Aproveita o Cheque Formação + Digital
No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), usufrui até 750€ para investires no teu conhecimento.
Aproveita este apoio para te inscreveres naquele curso que queres fazer há muito tempo!
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O cheque engloba ensino online, presencial ou híbrido numa entidade formadora certificada pela DGERT
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Perguntas frequentes
O Cheque-Formação + Digital enquadra-se na medida Emprego + Digital que está incluída no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
Este Cheque permite investir em formação que aumente as competências digitais.
Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo de trabalho, pode candidatar-se a receber este apoio, nomeadamente:
Ainda assim, de acordo com o Governo, será dada prioridade aos candidatos que:
Não. A formação tem de ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Sim, o Cheque-Formação + Digital pode ser utilizado em formações 100% online, em direto. Esta é uma informação já comunicada pelo IEFP.
Cada candidato pode receber até 750€ por ano, independentemente do número de formações.
“O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas é de 750 euros”, informa o IEFP.
“São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.”
As candidaturas são submetidas através do Portal Online do IEFP.
Depois de a candidatura ser aprovada e a ação de formação ter terminado, é feito o reembolso do valor através de transferência bancária. É necessário o candidato apresentar o certificado de conclusão da ação de formação.
certificação
Certificação DGERT
A Lisbon Digital School é uma uma entidade formadora certificada pela DGERT, sendo os cursos isentos de IVA e elegíveis como despesas de educação, caso se inscreva a título individual, e contando como horas de formação, caso se inscreva através da sua empresa, ao abrigo do artigo Artigo 78.º-D, do Código do CIRS.
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© 2023 Lisbon Digital School
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