Muitas empresas continuam a associar o Fundo de Compensação do Trabalho exclusivamente ao pagamento de compensações pela cessação de contratos. Faz sentido, pois é para isso que o fundo nasceu. Mas desde 2024 há outra utilização possível, e pouco explorada: usar esse saldo para financiar formação certificada dos trabalhadores.
E há um prazo a levar a sério. As empresas podem apresentar pedidos de mobilização até 31 de dezembro de 2026, salvo extinção antecipada do fundo. O que não for pedido dentro do prazo reverte para o Fundo de Garantia, ou seja, deixa de ser seu.
Para as empresas que ainda não consultaram o seu saldo ou não definiram uma finalidade para estas verbas, este é o momento de agir.
O saldo pode financiar qualificação e formação certificada, desde que a formação seja assegurada por uma entidade certificada ou um estabelecimento de ensino reconhecido, como a Lisbon Digital School.
Uma coisa que passa despercebida: as verbas não ficam presas aos colaboradores que geraram as contribuições originais. Qualquer trabalhador da empresa, ao abrigo do Código do Trabalho, pode beneficiar – a exceção são os estagiários em estágios profissionais, que ficam de fora.
Na prática, temos visto empresas a usar este saldo para formar equipas em IA e automação, marketing digital, dados e reporting, experiência do cliente, ou liderança. Mas o critério não devia ser “o que dá para gastar”, mas antes ser o que a empresa precisa de resolver nos próximos 12 meses.
Primeiro passo, sem volta a dar: consultar a conta global no portal dos Fundos de Compensação e confirmar quanto há disponível.
Depois é preciso responder a uma série de perguntas antes de submeter seja o que for: que formação é prioritária, que trabalhadores vão beneficiar, que resultado se espera, qual a entidade formadora e os custos, e que documentação vai ser precisa para comprovar tudo isto mais tarde.
Há ainda uma possibilidade que poucas empresas aproveitam: pedir antes de a formação acontecer, desde que exista um plano estruturado e já divulgado internamente. Só há um detalhe a não esquecer: os custos têm de dizer respeito a formação realizada ou planeada a partir de 1 de janeiro de 2024.
O número de pedidos não é ilimitado:
Os pedidos concretizados contam para este limite, independentemente do montante mobilizado. Por isso, a empresa deve evitar decisões fragmentadas e preparar um plano suficientemente abrangente antes de submeter o pedido.
A mobilização do Fundo de Compensação não é só uma forma de pagar menos pela formação. É, sobretudo, uma oportunidade para identificar onde estão as lacunas de competências antes que se tornem um problema.
Na Lisbon Digital School, desenvolvemos programas de formação certificada para empresas, à medida. Presencial, online ou híbrido, sempre adaptados à realidade da empresa.
Ainda não olhou para o saldo da sua empresa? Fale connosco esta semana. Podemos ajudar a transformar esse montante num plano de capacitação alinhado com os desafios reais da organização.
Preenche os campos abaixo e começa já o teu processo de inscrição no curso.
Assim que tivermos mais informações sobre o horário do curso entraremos em contacto contigo.
Preencha os dados do formulário para agendar o suporte por video chamada.